sexta-feira, 19 de junho de 2009

SÓ EXISTE ESTA?


Ao longo da semana, ouvimos e entendemos que a mesma foi feita sob forma de denuncia pelo Vereador Getúlio Barbosa, de que de acordo com o teor constante na Lei que criou o Conselho Municipal de Transporte, este em lugar de ser de caráter consultivo, teria a função de deliberativo, portanto, os aumentos concedidos ao longo dos anos ao transporte coletivo de nossa cidade foram revestidos de ilegalidade, haja vista que não preenche os requisitos da Lei.
Como esta ilegalidade, diversas outras o Poder Executivo Municipal tem praticado, principalmente por não fazer cumprir diversas leis aprovadas pelo legislativo municipal e sancionada pelos vários prefeitos que comandaram a nossa cidade.
Acredito, que o Presidente do Legislativo Municipal prestaria um grande serviço a Feira de Santana, se, ainda em seu mandato presidencial, tivesse a coragem e ousadia de criar uma comissão suprapartidária para elaborar a consolidação das Leis Municipais existentes, dando publicidade, com isto a população feirense tomaria conhecimento das Leis existentes em vigor e o Legislativo teria em mãos argumentos sólidos pala cobrar do Executivo que fizessem cumprir aquelas que estão sendo desrespeitada.
Quanto ao Vereador Getúlio Barbosa, ele que preside a Comissão de Reforma do Regimento Interno, este prestará também um grande serviço se patrocinar o enxugamento do atual Regimento, que parece ter sido escrito para não ser cumprido, diante da grande quantidade de artigos.
Deve o Vereador agir, como agiu o Dep. Sérgio Carneiro em relação a Constituição Federal.
Como o Regimento, já passou da hora de se atualizar a Lei Orgânica do Municipio, cuja Lei Municipal Maior merece ser melhorada e reduzida, para ser cumprida na íntegra e respeitada por todos.

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